Z1- Justiça decide que PM não pode registrar ato infracional de adolescente sem delegado

O portal Z1 publicou nesta terça-feira (12) matéria com entrevista de Raquel Gallinati, presidente do Sindpesp a respeito da decisão do TJSP, que deliberou a elaboração do Boletim Circunstanciado de Ocorrência, em ato infracional de adolescentes, pelo delegado de polícia. Para a presidente, a principal prejudicada em caso de usurpação de função é a sociedade.

“Quem deve garantir essa legalidade é o delegado de polícia, é a polícia judiciária. A partir do momento em que a Polícia Militar apreende ou conduz alguém supostamente praticando um crime, que ele mesmo delibera que é ou não um crime, delibera que é um flagrante ou não, a gente tem aniquilada o primeiro crivo da legalidade da justiça que é a polícia judiciária”, afirmou Raquel.

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