O UOL divulgou nesta quinta-feira (25) a decisão do juiz substituto da 21ª vara federal de Brasília, Rolando Spanholo, que acatou o argumento do Sindpesp, de que a doação integral das doses, adquiridas por empresas ou outras instituições, da vacina da Covid-19 viola o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.
Cabe recurso da AGU à decisão, o que ainda não foi feito. De acordo com a decisão, a exigência da doação, incluída na lei pelos parlamentares, é inconstitucional. O juiz argumentou ainda que a obrigação de doação integral dos imunizantes ao SUS desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra o coronavírus, o que atrasa ainda mais o processo no país.
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