O portal de notícias do Terra, publicou na tarde desta quinta-feira (25) que Justiça Federal em Brasília considerou inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso que obriga a doação ao SUS de 100% de vacinas compradas por empresas ou outras instituições enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados. O juiz acatou o argumento do Sindpesp de que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.
Rolando Spanholo, juiz substituto da 21ª vara federal de Brasília, entendeu que a exigência da doação, incluída na lei pelos parlamentares, é inconstitucional.Spanholo autoriza ainda que o sindicato busque a compra de vacinas, mas informa que a entidade que o fizer terá que arcar com os riscos decorrentes do processo de aquisição e não poderá revender as vacinas no país.
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