O site de notícias Tamoios News publicou nesta quarta-feira (21/08) reportagem sobre a solicitação feita pelo SINDPESP da instauração de inquérito policial para apuração dos crimes de fraude processual, usurpação de função pública e prevaricação. Os crimes teriam sido cometidos por dois policiais militares que se envolveram em uma suposta troca de tiros com um suspeito e interferiram na cena do crime antes de apresentar a ocorrência à Polícia Civil de São Sebastião.
O SINDPESP esclareceu que a Polícia Militar não tem funções de Polícia Judiciária, já que sua missão constitucional é a polícia ostensiva, com a realização de patrulhamentos, e a preservação da ordem pública. Não lhe cabe realizar perícias, investigações ou lavrar autos de prisão em flagrante. Portanto, a Polícia Judiciária Militar não possui competência para apurar conduta de policial militar que dispare arma de fogo contra civil.
“Os PMs deveriam ter acionado imediatamente a Polícia Civil, preservando o local dos fatos e atendendo de prontidão à requisição do Delegado de Polícia para entrega da arma que efetuou os disparos. E cabendo ao delegado requisitar a perícia no local do crime, bem como o exame residuográfico, entre outras medidas necessárias para averiguação da conduta”, afirmou a presidente do SINDPESP, Raquel Kobashi Gallinati.
Ao tomar conhecimento do caso, o SINDPESP solicitou a instauração de inquérito policial para apuração dos crimes de fraude processual, nos termos do artigo 347, § único, do Código Penal; usurpação de função pública, nos termos do artigo 328; e prevaricação, nos termos do artigo 319, ambos do mesmo Diploma Legal.
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