Sempre atento na defesa de interesses da classe, o Sindpesp ingressou com pedido no STF para participação como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4582, proposta pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Referida ADI defende a inconstitucionalidade do artigo 15º da Lei Federal nº 10.887/04, o qual vincula o reajuste dos servidores públicos inativos, a idêntico índice adotado para o reajuste concedido aos aposentados e pensionistas vinculados ao regime geral de previdência social, recebendo através de benefício previdenciário.
Na Suprema Corte, o Sindpesp requereu ainda o seu ingresso como Amicus Curiae na Ação Direta de Incontitucionalidade nº 5039, proposta pelo Governador do Estado de Rondônia. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade de legislação estadual que assegura ao Policial Civil, a aposentadoria com integralidade, paridade remuneratória e posto imediato na aposentação.
Em sede estadual, o Sindpesp ingressou com pedido de participação como Amicus Curiae no julgamento de admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas nº 0007951-21.2018.8.26.0000, o qual busca unificar o entendimento do Tribunal de Justiça, nas demandas que versam sobre a aposentadoria com integralidade e paridade. A sessão de julgamento iniciou em 13/04, sendo interrompida após pedido de vista e será retomada em 29/06.
Tais medidas refletem o evidente interesse jurídico do Sindpesp, na solução de questionamentos quem respeitem a Constituição Federal, sempre atuando com o precípuo institucional defender as prerrogativas inerentes à categoria profissional estando apto a promover todas as medidas necessárias.