O portal R7 divulgou nesta quinta-feira (1°), matéria sobre a cobrança de entidades representativas dos policiais, referente ao não preenchimento dos cargos vagos na Polícia Civil. O governador João Dória usou a LC 173 para justificar a não nomeação dos candidatos aprovados.
O Sindpesp obteve uma vitória, em caráter liminar, em ação civil coletiva pelo afastamento das disposições contidas na Lei Complementar 173/2020 que, entre outras medidas, congelou a contagem de tempo de serviço para fins de quinquênio, sexta parte e licenças prêmio.
A defasagem do efetivo da PCSP gira em torno de 14 mil funcionários. Para a presidente do Sindpesp, Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, o documento ministerial é claro ao orientar que “toda e qualquer vacância de cargo efetivo ou vitalício, independente de quando tenha ocorrido, poderá ser preenchida durante a vigência do regime restritivo”.
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