O portal G1 publicou, hoje (19/03), a respeito da determinação da Justiça para que o governo adote, em até 72 horas, as medidas de prevenção contra o coronavírus nas delegacias do estado. A liminar é da juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
A decisão acatou o pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP). O sindicato alegou que o Estado “não adotou qualquer providência em favor dos servidores da polícia civil de São Paulo e elenca as medidas sanitárias que considera adequada para o caso”.
No texto, a juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro determinou o governo do Estado “analise a situação específica dos senhores Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, adotando as medidas sanitárias necessárias à preservação da vida e da saúde dos policiais civis, bem como a restrição de circulação nos ambientes públicos das Delegacias de Polícia do Estado de São Paulo”.
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