O portal Bem Querer Mulher reproduziu nesta segunda-feira (28/10), artigo escrito pela presidente do SINDPESP, Raquel Kobashi Gallinati, sobre estupro virtual, originalmente publicado no blog do jornalista Fausto Macedo, do portal do Estadão, do Grupo “O Estado de S. Paulo”.
No texto, Raquel explica que falta informação e muitas pessoas têm a ideia de que o estupro acontece somente quando ocorre conjunção carnal e agressão física. Porém, crime ocorre também quando alguém, mediante constrangimento e grave ameaças (de divulgar fotos íntimas, por exemplo), obriga outra pessoa a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal , como enviar fotos e vídeos íntimos.
“O estupro virtual pode ocorrer, por exemplo, quando uma pessoa, por meio da internet, venha a constranger ou ameaçar a outra a tirar a roupa na frente de uma webcam, praticar masturbação ou se fotografar nua, por exemplo. Tudo isso sem a presença física do agressor. No estupro convencional, o domínio maior era pela força bruta. Com a atualização da lei, fica caracterizado o crime no uso das vias digitais para exercer um domínio psicológico, por meio de constrangimento e grave ameaça, obrigando a vítima a manter ato libidinoso”, diz o artigo.
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