O site Ponte.org publicou matéria sobre a decisão da Justiça de São Paulo em que a Polícia Militar pode registrar boletins de ocorrência envolvendo adolescentes durante a pandemia de Covid-19 em Urânia e Jales, no interior oeste do estado.
A juíza, da Comarca de Urânia, acatou o pedido. Segundo a juíza, os PMs devem tentar formas alternativas de apresentá-lo ao Delegado de Polícia, como por vídeo chamada, mas estão liberados para registrarem eles mesmos as ocorrências. Para o Sindicato dos Delegados, a decisão é inconstitucional.
Leia na íntegra: https://bit.ly/2W3WUhG