O site Ponte.org publicou hoje (01/05), matéria em que a juíza Marcela Corrêa Dias reconhece a inconstitucionalidade de permitir que policiais militares registrem ocorrências com adolescentes sem levá-los a delegados na região de Urânia, no interior do estado de São Paulo.
No dia 24 de abril, ela havia acatado parcialmente o pedido do capitão Alex Akisani Tominaga, comandante da 2ª Companhia de PM de Jales, distante 586 quilômetros da capital paulista e cidade vizinha de Urânia. Segundo ele, a ação evitaria “conduções desnecessárias” durante a pandemia.
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