O site Ponte publicou sábado (11/,07) matéria sobre a decisão que permite a PMs recolherem provas de seus crimes, abrindo espaço para conflitos com Polícia Civil.
Presidenta do Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), Raquel Kobashi define a decisão como “improcedente e infundada” e fora da jurisdição do Tribunal. Para ela, a avaliação deveria ser feita pela Justiça comum e não pela militar. “O cidadão que sofre a violência praticada por policial militar merece ser acolhido por uma instituição de Estado e uma autoridade imparcial, quais sejam, as Polícias Civis e Delegado de Polícia”, argumenta.
Segundo a delegada, os policiais militares que seguirem a autorização do juiz podem responder por fraude processual (pena de entre 3 meses e 2 ano de prisão), coação no curso do processo (reclusão, de um a quatro anos) e usurpação de função pública (dois a cinco anos de reclusão). “Se fizerem estarão praticando crimes e assim deverão ser responsabilizados”, define.
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