O portal Oi Diário divulgou na última semana (1) matéria a respeito da decisão de João Doria de não nomear os candidatos aprovados em concursos públicos para preencher cargos já existentes na estrutura da Polícia Civil. Para justificar a decisão, o governador utilizou a Lei 173/2020, mas o Sindpesp obteve uma vitória, em carater liminar, em ação civil coletiva pelo afastamento das disposições contidas na LC173/2020, que, entre outras medidas, congelou a contagem de tempo de serviço para fins de quinquênio, sexta parte e licenças prêmio.
De acordo com o Sindpesp a defasagem do efetivo gira em torno de 14 mil funcionários. O problema é antigo e afeta a atuação da Polícia Civil em áreas como a investigação de crimes e o atendimento ao público.
“O governador está se favorecendo de uma interpretação incorreta e tendenciosa da lei para justificar a falta de nomeação de aprovados e realização de novos concursos para preenchimento dos mais de 14 mil cargos vagos na Polícia Civil atualmente”, acrescentou a presidente do Sindpesp, Raquel Gallinati.
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