O Jornal Tribuna Liberal publicou domingo (14/06) matéria sobre o alerta dado pela presidente do Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), delegada Raquel Kobashi Gallinati, em como o bullying, que ocorria de forma presencial, migrou para os meios digitais em meio à pandemia e o isolamento social.
A delegada classifica o bullying e o cyberbullying como “doenças sociológicas, onde a única intenção do agressor é humilhar a vítima”. Como a internet já faz parte do cotidiano dos jovens e teve seu uso intensificado na quarentena, a migração do bullying para os meios digitais foi natural, aumentando, inclusive, a sensação de impunidade, segundo ela.
Apesar do bullying em si – e do cyberbullying, ou seja, da sua versão em meios digitais – não serem tipificados como crimes no Brasil, as ações podem ser configuradas como os crimes contra a honra, como calúnia, difamação, injúria ou até mesmo injúria racial, dependendo do que foi escrito ou gravado em áudios e publicado.
“Com a apresentação simples de prints de páginas de redes sociais onde ocorreu o cyberbullying, é possível comprovar a materialização dos crimes. Se o autor for adulto, será feita a ocorrência de acordo com o crime cometido. Se for adolescente, será registrado o ato infracional correlato ao crime, conforme determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, explica Raquel.