Diversos portais de comunicação divulgaram nesta quinta-feira (16) matéria sobre as declarações do governador de São Paulo acerca da Lei Complementar 173/2020. Doria usou como justificativa a LC para a não nomeação de aprovados em concurso. A presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Raquel Gallinati rebateu os comentários baseada em um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda do Ministério da Economia.
A legislação impede a contratação de servidores públicos por meio de criação de novos cargos, mas não se aplica à reposição ou preenchimento de cargos existentes, ao contrário do que afirma o governador.
“A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu o Parecer Público 13053/2020, onde coloca claramente a reposição decorrente de vacância como uma exceção à regra de vedação de admissão ou contratação de pessoal da LC 173”, explica Raquel.
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