Foi veiculado em diversas mídias brasileiras artigo da presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de São Paulo, Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, e a desembargadora substituta do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ivana David. No artigam elas analisam como histórica a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao assentar o entendimento de que a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), relacionado ao crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, é um ato permitido tanto ao Juiz de Direito quanto ao delegado de Polícia Judiciária.
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