Foi notícia – Corregedoria do TJSP decide que somente delegados de polícia e juízes de direito podem lavrar TCO

A notícia da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi divulgada por diversos meios de comunicação nesta última semana.
O corregedor-geral Ricardo Anafe, decidiu, no último dia 14 de agosto, que a lavratura do a TCO é uma atribuição do delegado de Polícia Civil que pode, excepcionalmente, ser feita por um juiz de direito.
Além disso, Anafe, na sua manifestação, defendeu a liberdade de convicção dos Delegados de Polícia de tipificar a conduta em uso ou tráfico de entorpecentes. A presidente do SINDPESP Raquel Kobashi Gallinati Lombardi apoiou a decisão.

Confira as matérias na íntegra:

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