Foi notícia – Corregedoria do TJ-SP decide que apenas delegados e juízes podem lavrar TCO

Diversos portais de comunicação divulgaram na última terça-feira (18) notícia referente a decisão do corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Anafe. No último dia 14 de agosto, Anafe definiu que a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é uma atribuição do delegado de Polícia Civil que pode, excepcionalmente, ser feita por um juiz de direito.

A decisão aponta também que a requisição de exames e perícias no caso de flagrante de uso ou posse de entorpecentes para consumo próprio, condutas descritas no artigo 28, da Lei nº 11.343/2006, são atribuições do delegado, podendo este ser substituído, em situações excepcionais, por juiz de Direito.

O SINDPESP celebra a decisão e afirma “A Constituição determina, no parágrafo 4º, do artigo 144, o delegado de Polícia como autoridade competente para o registro da ocorrência, garantindo o correto andamento do inquérito, protegendo os interesses da sociedade e do próprio autor do delito”.

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