O jornal Estadão reproduziu ontem (13/07), artigo de Raquel Gallinati, presidente do Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), onde critica a decisão do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, que concedeu ordem de Habeas Corpus, reconhecendo a inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução SSP nº 40/2015.
“Efetivamente, a competência para apurar e julgar crime de homicídio doloso praticado por policial militar em serviço contra civil é da Polícia Civil e da Justiça Estadual, por meio do Tribunal do Júri, conforme estabelecido no art. 5°, XXXVIII da Constituição Federal”.
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