Elimar Côrtes – Justiça assegura salvo conduto a oficiais da PM de São Paulo no exercício de Polícia Judiciária Militar; delegados reagem

O blog Elimar Côrtes publicou ontem (14/07) matéria sobre a derrubada da Resolução SSP-40 que obrigava oficiais a preservarem local de crime cometido por policial em serviço até a chegada de um delegado da PCSP, sob ameaça de responder a um IPM.
Sobre o assunto, a presidente do SINDPESP, Raquel Gallinati Lombardi, alerta que decisão da Justiça Militar põe em risco a sociedade e investigações da Polícia Civil. A matéria relembrou ainda, o artigo publicado no Blog do jornalista Fausto Macedo, em o Estadão,  em que a presidente do SINDPESP, afirma que a decisão do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, que concedeu ordem de Habeas Corpus, reconhecendo a inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução SSP nº 40/2015, “é totalmente improcedente e infundada”.
Segundo ela, a decisão contraria o ordenamento jurídico vigente, “já que não cabe ao TJM analisar atos normativos que não tenham sido emanados de órgãos militares”.
Raquel também questiona o papel da Justiça Militar “a Polícia Militar e Justiça Penal Militar poderão, respectivamente, apurar e julgar apenas os denominados crimes puramente militares, ou seja, aqueles que estão definidos somente no Código Penal Militar”
E conclui “Tergiversar sobre o tema indica parcialidade, o que afronta a própria Constituição. O cidadão que sofre a violência praticada por militar merece ser acolhido por uma instituição de Estado e uma autoridade imparcial, quais sejam, as Polícias Civis e Delegado de Polícia”.

Leia na íntegra: https://bit.ly/2OtXt0N

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