Foi veiculado ontem (19/03), no Diário do Grande ABC, matéria sobre a determinação da Justiça para que o governo adote medidas temporárias de prevenção ao contágio do COVID-19 no âmbito da Polícia Civil.
A decisão acolhe parcialmente a ação do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP). Na ação, a entidade reclamou da falta de medidas do governo estadual contra aglomerações, como a suspensão dos cursos de formação da Academia de Polícia “Doutor Coriolano Cobra” e orientações contra boletins de ocorrência presenciais.
Segundo a juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, “não é exigível que os senhores Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, em especial aqueles que estejam em grupos de risco, tenham exposição desnecessária da sua saúde, bem como que prossigam com expediente regular de trabalho nas condições excepcionais de pandemia mundial ora observadas”.
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