O site Delegados publicou sexta-feira (29/05) matéria sobre a decisão do Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José do Rio Preto, autorizando a Polícia Militar a elaborar Boletim de Ocorrência, envolvendo adolescentes daquela Comarca, encontrados na prática de atos infracionais em situação flagrancial, e enviar o referido documento diretamente ao Juízo da Infância e Juventude dessa Comarca, sem conduzi-los à Polícia Civil.
A mencionada decisão violou a atribuição do Delegado de Polícia de exercer o juízo de valor, quanto à gravidade do ato infracional e sua repercussão social, para decidir se o adolescente será apreendido ou liberado aos pais.
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP, na defesa dos direitos e interesses dos Delegados de Polícia paulistas, propôs Pedido de Reconsideração, em caráter de urgência, da questionada decisão, confira o documento.
Leia matéria na íntregra: https://bit.ly/2zQaSMT