O site Delegados reproduziu ontem (13/07), artigo de Raquel Gallinati, presidente do Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), onde critica a decisão do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, que concedeu ordem de Habeas Corpus, reconhecendo a inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução SSP nº 40/2015.
“A decisão do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, que concedeu ordem de Habeas Corpus, reconhecendo a inconstitucionalidade e ilegalidade da Resolução SSP nº 40/2015, é totalmente improcedente e infundada. A decisão em tela contraria o ordenamento jurídico vigente, já que não cabe ao TJM analisar atos normativos que não tenham sido emanados de órgãos militares”.
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