Correio Popular – Marco no trabalho investigativo

O jornal Correio Popular da cidade de Campinas divulgou em sua edição impressa desta quinta-feira (5) o artigo da presidente do Sindpesp, Raquel Gallinati e da diretora Juliana Ribeiro sobre a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal no último dia 30. A decisão prevê que provas obtidas pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso a registro telefônico ou a agenda de contatos de celular apreendido ato contínuo no local do crime atribuído ao acusado, não configuram ofensa ao sigilo das comunicações à intimidade ou à privacidade do indivíduo.

O texto considera a decisão um marco no trabalho investigativo porque confere legitimidade à atuação dos delegados de polícia, que passam a contar com respaldo legal na coleta de dados e indícios encontrados em telefones celulares para legitimar suas convicções, apresentadas no inquérito policial.

Antes desse momento histórico, a autoridade policial precisaria requerer judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados no aparelho apreendido, com base na garantia de inviolabilidade da intimidade e da vida privada do indivíduo, prevista no artigo 5ª, inciso XII, da Constituição.

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