O portal Consultor Jurídico publicou neste sábado (11/01) reportagem sobre os primeiros impactos da lei contra o abuso de autoridade (Lei 13.869). Aprovada em 2019, a lei expande o que a legislação anterior, de 1965, entendia como condutas excessivas por parte de servidores públicos e autoridades.
Em seu Art. 13, a medida tornou crime constranger o preso a “exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”.
De acordo com um levantamento feito pelo G1, policiais militares e civis de ao menos 10 Estados deixaram de divulgar em redes sociais e à imprensa nomes e fotos de suspeitos desde que a norma passou a valer.
A presidente do SINDPESP, Raquel Kobashi Gallinati, foi uma das especialistas entrevistadas para falar sobre o assunto e diverge da opinião de que a norma seja benéfica para a polícia.
“A nova lei pode ser considerada um ‘estatuto da criminalidade’, porque prejudica o trabalho da polícia e beneficia os criminosos, ao invés de privilegiar o sucesso da investigação, que é o interesse da sociedade”.
Ela também afirma que “a imprensa, grande aliada da polícia ao divulgar imagens de presos e que tanto colabora para as investigações, também tem a sua ação cerceada, a partir do momento em que autoridades públicas não estão mais seguras para transmitir informações aos jornalistas, sob risco de serem condenadas judicialmente”.
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