O portal ConJur divulgou nesta terça-feira (18) a decisão da Corregedoria do TJ-SP que estabelece que a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é uma atribuição do delegado de Polícia Civil que pode, excepcionalmente, ser feita por um juiz de direito.
A decisão foi celebrada pela presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Raquel Kobashi Gallinati Lombardi. “A Constituição determina, no parágrafo 4º, do artigo 144, o delegado de Polícia como autoridade competente para o registro da ocorrência, garantindo o correto andamento do inquérito, protegendo os interesses da sociedade e do próprio autor do delito”, afirma.
Confira todos os pontos da decisão e a matéria na íntegra: https://bit.ly/3iXmbnz