O Blog Elimar Côrtes divulgou nesta quarta-feira (4) o artigo da presidente e da diretora do Sindpesp, Raquel Gallinati e Juliana Ribeiro, sobre a decisão do plenário do STF no último dia 30. De acordo com o plenário, provas obtidas pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso a registro telefônico ou a agenda de contatos de celular apreendido ato contínuo no local do crime atribuído ao acusado, não configuram ofensa ao sigilo das comunicações à intimidade ou a privacidade do indivíduo.
Antes dessa decisão histórica, a autoridade policial precisaria requerer judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados no aparelho apreendido, com base na garantia de inviolabilidade da intimidade e da vida privada do indivíduo, prevista no artigo 5ª, inciso XII, da Constituição.
A garantia do STF de que as provas encontradas em aparelhos celulares localizados no local do crime não configuram violação do sigilo das comunicações vai respaldar todo o processo de persecução criminal, tornando-se um importante instrumento de investigação criminal e promoção da Justiça.
Leia a matéria completa: https://bit.ly/34YgFwO