Autres Bresil – Au Brésil, la Justice Militaire gagne du terrain sur le civil

Sindpesp saiu no Austre Bresil, portal jornalístico francês, que na última quinta-feira (1) destacou, práticas inconstitucionais e ilegais como abusos e violação dos direitos humanos por  alguns integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A matéria também aponta a atuação do Sindpesp que denuncia incansavelmente crimes como a usurpação de função e fraude processual.

Segue a fala da presidente:

“Présidente du Sindpesp (Syndicat des Officiers de Police de l’État de São Paulo), Raquel Kobashi définit la décision comme « incohérente et non fondée » et hors de la compétence de la Cour. Pour elle, l’évaluation doit être faite par la justice commune et non par les militaires. « Le citoyen qui subit les violences pratiquées par la police militaire mérite d’être accueilli par une institution étatique et une autorité impartiale, à savoir la police civile et le délégué de la police », soutient-elle.

Selon la déléguée, les policiers militaires qui suivent l’autorisation du juge peuvent faire l’objet d’une fraude procédurale (peine de 3 mois à 2 ans de prison), de coercition au cours de la procédure (emprisonnement, d’un à quatre ans) et d’usurpation de fonction publique (deux à cinq ans de prison). “S’ils le font, ils commettront des crimes et devraient donc être tenus pour responsables”, a-t-elle précisé.

En outre, Kobashi remet à nouveau en question le fait que les policiers militaires participent aux processus d’enquête sur les décès commis par d’autres policiers militaires, ne serait-ce que partiellement. Il ressort qu’il appartient à la justice commune, à travers le tribunal du jury, de juger les décès de civils commis par des PM.

“Il n’est pas approprié, par exemple, que l’officier de police militaire qui pratique la torture contre un civil soit jugé par ‘sa’ “justice militaire”, dit-elle, mettant en cause l’indépendance d’une éventuelle enquête. « La PM doit se préoccuper davantage de la prévention criminelle qui, à São Paulo, laisse beaucoup à désirer », critique-t-elle.”

Tradução

Presidente  do Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), Raquel Kobashi define a decisão como “improcedente e infundada” e fora da jurisdição do Tribunal. Para ela, a avaliação deveria ser feita pela Justiça comum e não pela militar. “O cidadão que sofre a violência praticada por policial militar merece ser acolhido por uma instituição de Estado e uma autoridade imparcial, quais sejam, as Polícias Civis e Delegado de Polícia”, argumenta.

Segundo a delegada, os policiais militares que seguirem a autorização do juiz podem responder por fraude processual (pena de entre 3 meses e 2 ano de prisão), coação no curso do processo (reclusão, de um a quatro anos) e usurpação de função pública (dois a cinco anos de reclusão). “Se fizerem estarão praticando crimes e assim deverão ser responsabilizados”, define.

Além disso, Kobashi volta a questionar o fato de policiais militares participarem de processos investigativos de mortes cometidas por outros policiais militares, nem que apenas parcialmente. Ressalta caber à Justiça Comum, por meio do Tribunal do Júri, julgar mortes de civis cometidas por PMs.

“Não é cabível, por exemplo, que o policial militar que pratica tortura contra um civil seja julgado pela ‘sua’ justiça militar”, diz, questionando a independência de uma eventual investigação. “A PM precisa se preocupar mais com a prevenção criminal, algo que em São Paulo deixa muito a desejar”, critica.

A matéria original é da Ponte Jornalismo.

Leia na íntegra: https://bit.ly/39JKymx

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