A Tribuna – STF e o sigilo telefônico

O jornal impresso A Tribuna de Santos divulgou na manhã desta quarta-feira (4) o artigo produzido pela presidente e pela diretora do Sindpesp, Raquel Gallinati e Juliana Ribeiro. O texto traz uma análise sobre decisão do STF proferida no último dia 30. Para as autoras, a decisão é um marco no trabalho investigativo porque confere legitimidade à atuação dos delegados de polícia, que passam a contar com respaldo legal na coleta de dados e indícios encontrados em telefones celulares para legitimar suas convicções, apresentadas no inquérito policial.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, matéria considerada de repercussão geral sobre o Tema 977-Aferição da licitude da prova produzida durante o inquérito policial relativa ao acesso, sem autorização judicial, a registros e informações contidos em aparelho de telefone celular, relacionados à conduta delitiva e hábeis a identificar o agente do crime.

Antes dessa decisão histórica, a autoridade policial precisaria requerer judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados no aparelho apreendido, com base na garantia de inviolabilidade da intimidade e da vida privada do indivíduo, prevista no artigo 5ª, inciso XII, da Constituição.

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