O portal da Ponte Jornalismo divulgou na última sexta-feira (30) texto sobre o provimento publicado pela Corregedoria do TJ-SP que determinou que apenas a Polícia Civil pode apreender objetos de crime, como armas, em casos de mortes de civis praticados por policiais militares. O Sindpesp considera a decisão como uma grande vitória da Polícia Judiciária.
“Nos últimos anos, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, contrariando totalmente a legislação vigente, têm realizado a apreensão de objetos e armas vinculados a crimes dolosos contra a vida, praticados por policiais militares contra civis, instaurando o respectivo Inquérito Policial Militar”, declarou Raquel Gallinati, presidente do Sindpesp e diretora da Adepol do Brasil.
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