O jornal A Tribuna de Santos publicou na edição desta segunda-feira (30) artigo de Raquel Gallinati, presidente do Sindpesp sobre a Lei 14.188, sancionada na última semana, que inclui no Código Penal a tipificação do crime de violência psicológica contra a mulher. De acordo com a legislação, será crime de violência psicológica contra a mulher causar dano emocional à vítima que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
A presidente destacou que com a previsão do stalking, já incluído anteriormente, e da violência psicológica no Código Penal, a Polícia Judiciária ganha elementos mais abrangentes e claros para enquadrar os autores e oferece ao Poder Judiciário subsídios para a condenação dos criminosos.