O Universa Uol publicou nesta sexta-feira (09) matéria sobre a lei do Stalking aprovada recentemente. O stalking, que significa perseguição em inglês, envolve ameaças na internet e em outros meios, praticada por pessoa conhecida ou não. A pena para esse tipo de crime pode dobrar se ele for praticado contra criança, adolescente, idoso ou mulher por razões de gênero. Raquel Gallinati, presidente do Sindpesp, declarou que a pena ainda é muito branda.
“Mesmo com a lei do stalking, é uma pena muito baixa para um ato que antecede crime grave como o feminicídio, lesão corporal gravíssima. E por ser um crime com pena tão fraca, o agressor não se sente intimidado”, afirma. A presidente também frisou a importância da denúncia, e lembrou de nunca subestimar o criminoso.
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