O portal Justiça em Foco divulgou no último domingo (4) matéria sobre a nota divulgada pelo Sindpesp, escrita por diversas entidades que manifestaram ressalvas sobre o PL 1595/2019 que dispõe sobre ações antiterroristas e define disposições de repressão a crimes previstos na Lei 13260/2016.
De acordo com a nota, o PL apresenta sérias inconstitucionalidades, invasão de atribuições constitucionais de órgãos da segurança pública e estabelece previsões legais extremamente amplas e elásticas para enquadramento de ações antiterroristas a título de combate preventivo e repressivo, os quais poderão ser invocadas com discricionariedade ampla e muito aberta, tal como ocorre em precedentes recentes aplicados em países como Turquia, que aprovou legislação similar anos atrás.
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