O Estado de Minas divulgou nesta sexta-feira (26) matéria sobre a decisão da Justiça Federal de Brasília que autoriza o Sindpesp a adquirir vacinas para seus sindicalizados e familiares. O juiz Rolando Spanholo considerou que a proibição aos entes privados viola o direito fundamental à saúde ao atrasar a vacinação da população.
A compra será de responsabilidade da entidade e os delegados não furarão a fila da vacinação, pelo contrário. As doses que seriam destinadas aos delegados pelo PNI, poderão ser direcionadas a outros grupos.
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