O jornal A Tarde publicou nesta sexta-feira (26), a decisão da Justiça Federal de Brasília com base em ação do SINDPESP. De acordo com o juiz Rolando Spanholo é inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso que obriga a doação ao SUS das vacinas contra a Covid-19 adquiridas por empresas e entidades de classe.
Com a decisão, fica autorizado que o Sindpesp adquira vacinas para seus sindicalizados e familiares. O juiz entendeu que a exigência da doação é inconstitucional e aceitou a argumentação de que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.
O SINDPESP esclarece que a compra será de responsabilidade da entidade e os delegados não furarão a fila da vacinação, pelo contrário. As doses que seriam destinadas aos delegados pelo PNI, poderão ser direcionadas a outros grupos.