O portal Poder 360 divulgou nesta sexta-feira (26) a decisão do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que prevê como inconstitucional trecho da lei que obriga empresas a doar ao SUS vacinas importadas contra covid-19. Com a decisão o Sindpesp fica autorizado a adquirir vacinas para imunizar seus sindicalizados e familiares.
O juiz aceitou a argumentação de que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização. O Sindpesp esclarece que a compra será de responsabilidade da entidade e os delegados não furarão a fila da vacinação, pelo contrário. As doses que seriam destinadas aos delegados pelo PNI, poderão ser direcionadas a outros grupos.
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