Nesta sexta-feira (26), o jornal Folha de S. Paulo e mais de 400 veículos da mídia de todo Brasil deram destaque à decisão da Justiça Federal de Brasília, que autoriza o Sindpesp a adquirir vacinas para seus sindicalizados e familiares. O juiz Rolando Spanholo entendeu que a exigência da doação é inconstitucional e aceitou a argumentação de que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.
O SINDPESP, autor de uma das ações que serviu como base na decisão, esclarece que a compra será de responsabilidade da entidade e os delegados não furarão a fila da vacinação, pelo contrário. As doses que seriam destinadas aos delegados pelo PNI, poderão ser direcionadas a outros grupos.