A Folha de São Paulo publicou matéria sobre a decisão da Justiça Federal que acata o argumento do Sindpesp de que a doação de 100% das vacinas ao SUS viola o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização. O juiz argumentou ainda que a obrigação de doação integral dos imunizantes, desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra a Covid-19, o que atrasa ainda mais o processo no país.
O juiz autoriza ainda que o sindicato busque a compra de vacinas, mas informa que a entidade que o fizer terá que arcar com os riscos decorrentes do processo de aquisição e não poderá revender as vacinas no país.
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