Época – Juiz autoriza importação de vacinas sem doação para o SUS

O portal da revista Época divulgou decisão da Justiça Federal de Brasília que acatou liminar pleiteada pelo Sindpesp e demais entidades, considerando inconstitucional o artigo 2º da Lei 14.125/21. Pelo dispositivo, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas obriga a doação de parte dos imunizantes para o Sistema Único de Saúde (SUS).

“Perceba-se que não se trata de furar fila, de quebrar ordem de preferência na aplicação das vacinas adquiridas pelo Poder Público. Aqui estamos falando de permitir que a força, a competência, a agilidade e o poder de disputa da nossa sociedade civil chegue antes e garanta o máximo possível de doses adicionais da vacina contra a covid-19 para assegurar a saúde e a vida de mais brasileiros”, argumentou o juiz.

Leia na íntegra: https://glo.bo/3wanFlM

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