O Portal Delegados divulgou nesta quarta-feira (13) matéria sobre a decisão do TJSP que permite apenas ao delegado de polícia elaborar o boletim de ocorrência circunstanciado, em ato infracional de adolescentes.
Raquel Gallinati, presidente do Sindpesp, reiterou a importância da decisão. “A decisão vela pela Constituição Federal e pela lei, reafirmando que a elaboração do boletim de ocorrência circunstanciado é atividade de polícia judiciária e que a Polícia Militar elaborando usurpa a função constitucional da PM e rasgando a Constituição”. afirmou.
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