Ponte – Justiça decide que PM não pode registrar ato infracional de adolescente sem delegado

A Ponte Jornalismo publicou nesta terça-feira (12) a decisão do TJSP que delibera a elaboração do Boletim Circunstanciado de Ocorrência, em ato infracional de adolescentes, pelo delegado de polícia. Raquel Gallinati, presidente do Sindpesp em entrevista à Ponte, disse que a atividade é atribuição da Polícia Judiciária e caso seja feita pela PM configura usurpação de função.

A presidente da entidade também afirmou que a principal prejudicada nesta situação é a sociedade. “Nós atuamos de acordo com o Estado democrático de direito e dentro disso não deveria, em um mundo ideal em que as instituições respeitassem suas atribuições sem rasgar a Constituição, haver a necessidade de reiteradamente provocar o Judiciário para se manifestar o que já está previsto na lei”, completou.

Leia a matéria completa: https://bit.ly/3siZZtp

Últimas publicações

Navegue por

[postporcategoria]

Publicações por data

Arquivos

teste

Sindpesp na Mídia

Menu