Blog Fausto Macedo – STF define como lícitas as provas produzidas por acesso ao celular de acusado sem autorização judicial

O Blog Fausto Macedo do jornal O Estado de São Paulo divulgou nesta terça-feira (3) artigo de Raquel Gallinati e Juliana Ribeiro, presidente e diretora do Sindpesp. O texto traz uma análise sobre a decisão do plenário do STF no último dia 30 de outubro. Na ocasião ficou decidido que provas obtidas pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso a registro telefônico ou a agenda de contatos de celular apreendido ato contínuo no local do crime atribuído ao acusado, não configuram ofensa ao sigilo das comunicações à intimidade ou a privacidade do indivíduo.

A decisão do STF é um marco no trabalho investigativo porque confere legitimidade à atuação dos delegados de polícia, que passam a contar com respaldo legal na coleta de dados e indícios encontrados em telefones celulares para legitimar suas convicções, apresentadas no inquérito policial.

Antes dessa decisão histórica, a autoridade policial precisaria requerer judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados no aparelho apreendido, com base na garantia de inviolabilidade da intimidade e da vida privada do indivíduo, prevista no artigo 5ª, inciso XII, da Constituição.

Leia na íntegra: https://bit.ly/3epdpgU

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