O portal o Empallador de Várzea Grande divulgou neste domingo (23), matéria sobre a decisão do TJ-SP sobre a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência definida na última semana. A decisão incluiu também a requisição de exames e perícias em flagrantes de uso ou posse de entorpecentes para consumo próprio, condutas descritas no art. 28, da Lei nº 11.343/2006
O corregedor-geral da Justiça do estado de São Paulo, Ricardo Anafe, definiu que a lavratura de um TCO — registro de crimes de menor potencial ofensivo, com pena de até dois anos de detenção, como: lesões corporais leves, lesões decorrentes de acidentes de trânsito, ameaças e uso de drogas, entre outros — é atribuição apenas de delegados da Polícia Civil e, em casos excepcionais, de um juiz de Direito. Na prática, a medida também barra o registro por PMs.
Para o SINDPESP, a posição do desembargador está em sintonia com uma decisão do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) do dia 26 de junho de 2020 em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O Supremo considerou a atividade proibida a qualquer outro membro das forças de segurança pública ou do Poder Judiciário.
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