Nesta quinta-feira (20) o jornal A Tribuna de Piracicaba divulgou tanto em sua edição impressa quanto em seu portal, a matéria publicada no site ConJur sobre a decisão da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que trata sobre a Lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência.
A decisão determina que a lavratura de TCO é uma atribuição do delegado de Polícia Civil, podendo apenas, excepcionalmente, ser feita por juiz de Direito. A decisão foi assinada pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Ricardo Anafe.
Raquel Kobashi Gallinati Lombardi presidente do SINDPESP comemorou a decisão. “A Constituição Federal determina que o delegado de Polícia é autoridade competente para o registro da ocorrência, garantindo o correto andamento do inquérito.” declara a delegada.
O corregedor de Justiça do Estado de São Paulo afirmou interpretando a decisão do STF “que na falta de um juiz a autoridade policial deve lavrar o termo circunstanciado” e devido a falta de juízes nas comarcas e “tendo em vista que todo o procedimento está no sistema eletrônico, nada há que ser alterado em decorrência da decisão.”
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