Conjur – Corregedoria do TJ-SP decide que apenas delegados e juízes podem lavrar TCO

O portal ConJur divulgou nesta terça-feira (18) a decisão da Corregedoria do TJ-SP que estabelece que a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é uma atribuição do delegado de Polícia Civil que pode, excepcionalmente, ser feita por um juiz de direito.

A decisão foi celebrada pela presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Raquel Kobashi Gallinati Lombardi. “A Constituição determina, no parágrafo 4º, do artigo 144, o delegado de Polícia como autoridade competente para o registro da ocorrência, garantindo o correto andamento do inquérito, protegendo os interesses da sociedade e do próprio autor do delito”, afirma.

Confira todos os pontos da decisão e a matéria na íntegra: https://bit.ly/3iXmbnz

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