O portal do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo – SIFUSPESP publicou matéria na última quinta-feira (16) sobre uma liminar concedida pela Justiça contra a contribuição maior de aposentados e pensionistas.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deferiu liminar, reivindicada em ação ajuizada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) e pelo Fórum Permanente das Carreiras de Estado (FOCAE-SP), contra cobrança de contribuição paga por servidores aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo (R$ 1.045,00).
Com a liminar, a tributação volta a incidir somente para os que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social, que é R$ 6.101,06.
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