Foi publicada ontem (03/06), no blog SOS Ação Mulher e Família, matéria sobre como o bullying, que ocorria de forma presencial, migrou para os meios digitais em meio a pandemia e o isolamento social.
Apesar do bullying em si e do cyberbullying não serem tipificados como crimes no Brasil, as ações podem ser configuradas como os crimes contra a honra, como calúnia, difamação, injúria ou até mesmo injúria racial, dependendo do que foi escrito ou gravado em áudios e publicado.
Raquel Gallinati, presidente do SINDPESP, classifica o bullying e o cyberbullying como doenças sociológicas, onde a única intenção do agressor é humilhar a vítima. Como a internet faz parte do cotidiano dos jovens e teve seu uso intensificado na quarentena, a migração do bullying para os meios digitais foi natural, aumentando, inclusive, a sensação de impunidade.
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