A liminar obtida pelo SINDPESP exigindo que o governo estadual adotasse medidas de proteção contra a contaminação por coronavírus pelos policiais que trabalham em delegacias foi notícia no Brasil inteiro.
A decisão da juíza Paula Fernanda Navarro estipula o prazo de 72 horas para que sejam adotadas ações para reduzir a circulação de pessoas nos locais e para resguardar, especialmente, os agentes que estão no grupo de risco para COVID-19.
Segundo o documento, é necessário orientar a população a fazer boletins de ocorrência pela internet; restringir o acesso às delegacias para evitar aglomerações; fornecer álcool em gel; e dar dispensa remunerada aos policiais do grupo de risco.
Leia na íntegra:
Bem paraná: https://bit.ly/3a83p8W
Documento: https://bit.ly/2xXjr7p
Zero Hora: https://bit.ly/2WxSwZY
Portal do Holanda: https://bit.ly/2U6TmeE
Diário de Pernambuco: https://bit.ly/33FfxM7
Estado de Minas: https://bit.ly/3dg1zVt
Tribuna do Agreste: https://bit.ly/2xWfpw2
Jornal de Brasília: https://bit.ly/2J0i89N
O Liberal: https://bit.ly/2UqklRg
Diário Comercial: