O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) solicitou, nesta terça-feira (20/08), a instauração de inquérito policial para apuração dos crimes de fraude processual, usurpação de função pública e prevaricação, que teriam sido cometidos por dois policiais militares que se envolveram em uma suposta troca de tiros com um suspeito e interferiram na cena do crime antes de apresentar a ocorrência à Polícia Civil de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo.
No dia 13 de agosto de 2019, os PMs foram ao 1º Distrito Policial de São Sebastião noticiando que receberam uma denúncia sobre tráfico de drogas. A apresentação se deu 10 horas após a ocorrência. Eles disseram ter ido até o local e encontrado um homem com uma sacola nas mãos em atitude suspeita. Ainda segundo os militares, o indivíduo teria resistido à abordagem e agredido um deles, gerando uma luta corporal que culminou em um disparo de arma de fogo do PM no tórax do suspeito, após ele ter tentado pegar a sua arma.
No relato, os policiais militares disseram ter socorrido o homem baleado ao Pronto Socorro municipal, pois os socorristas do SAMU estariam realizando outro atendimento. Dentro da sacola do sujeito abordado na ação policial, ainda segundo os militares, teriam sido encontrados dois telefones celulares, três colares/gargantilha, R$ 902,00 em espécie, além de 42 pinos com substância aparentando ser cocaína e 15 trouxinhas aparentemente de crack.
Eles informaram ao delegado que a própria Polícia Militar teria acionado a equipe de perícia criminal e, ao contrário do que manda a lei, não informaram o delegado de polícia.
O perito que atendeu ao caso disse que os PMs não disseram tratar-se de disparo de arma de fogo contra civil, mas de lesão corporal contra policial militar. O perito informou também que o local não estava preservado e que as partes envolvidas não estavam lá. Por fim, afirmou não ter realizado o exame residuográfico, tampouco perícia na arma utilizada pelo militar, pois esta não lhe foi apresentada.
O delegado solicitou a apreensão da arma do PM mas foi informado que ela foi entregue ao Plantão de Polícia Judiciária Militar (PPJM), afirmando tratar-se de delito de atribuição de sua corporação, mesmo diante da advertência de que se tratava de suposto delito contra a vida de um civil. Além disso, o policial militar somente apresentou à Polícia Civil a ocorrência de tráfico de drogas e não a de disparo de arma de fogo.
O SINDPESP esclarece que a Polícia Militar não tem funções de Polícia Judiciária, já que sua missão constitucional é a polícia ostensiva, com a realização de patrulhamentos, e a preservação da ordem pública. Não lhe cabe, portanto, realizar perícias, investigações ou lavrar autos de prisão em flagrante. Portanto, a Polícia Judiciária Militar não possui competência para apurar conduta de policial militar que dispare arma de fogo contra civil. “Os PMs deveriam ter acionado imediatamente a Polícia Civil, preservando o local dos fatos e atendendo de prontidão à requisição do Delegado de Polícia para entrega da arma que efetuou os disparos. E cabendo ao delegado requisitar a perícia no local do crime, bem como o exame residuográfico, entre outras medidas necessárias para averiguação da conduta”, afirma a presidente do SINDPESP, Raquel Kobashi Gallinati.
Ao tomar conhecimento do caso, o SINDPESP solicitou a instauração de inquérito policial para apuração dos crimes de fraude processual, nos termos do artigo 347, § único, do Código Penal; usurpação de função pública, nos termos do artigo 328; e prevaricação, nos termos do artigo 319, ambos do mesmo Diploma Legal.
Também foi solicitado envio de ofício ao Batalhão da Polícia Militar de São Sebastião para fornecer as gravações do COPOM da data dos fatos, bem como o rastreamento das viaturas e tablets dos policiais militares envolvidos. Por fim, que sejam ouvidos os PMs e as testemunhas do caso, se houver.
Desta forma, o SINDPESP atua tanto em defesa das prerrogativas dos Delegados de Polícia Civil do Estado de São Paulo, quanto em defesa da sociedade, especialmente, por se tratar de crime contra a administração pública e contra a administração da Justiça, que não foi corretamente atendido.