O jornal O Estado de S. Paulo publicou hoje (21/08) reportagem sobre decreto que revoga regra sobre porte de arma para policial civil fora do Estado de atuação. O presidente Jair Bolsonaro revogou a necessidade de policiais civis pedirem autorização para portar arma de fogo fora do seu estado.
A regra constava do Decreto 9.847, editado em junho, e foi anulada em novo decreto publicado nesta quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU).
O SINDPESP divulgou nota em que contesta essa interpretação e diz que a revogação acaba com a necessidade de autorização para o policial portar arma fora de seu Estado. “O porte de armas para a Polícia Civil é nacional. A Lei 10826/03 não restringe o porte do policial e, portanto, o trecho revogado nesta quarta contrariava a lei.”, diz a nota.
“O decreto 9.981 desburocratiza e facilita o deslocamento dos policiais, na medida em que elimina a necessidade de solicitar a permissão para o porte em outros estados”, diz a presidente do sindicato.
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