O portal de notícias Ponte Jornalismo publicou hoje (19/08) reportagem sobre dois policiais militares que se envolveram em uma suposta troca de tiros com suspeito e interferiram na cena do crime antes de apresentar o caso à Polícia Civil de São Sebastião, litoral norte de São Paulo.
Segundo a presidente do SINDPESP, Raquel Kobashi Gallinati, PMs que se envolvem em ocorrência com troca de tiros “obrigatoriamente devem apresentá-la ao delegado de polícia, a quem cabe deliberar sobre as providências a serem tomadas, inclusive solicitação de perícia”. Para ela, neste caso “houve, no mínimo, fraude processual”.“Há a necessidade legal, processual, que crimes sejam apresentados ao delegado. Poderia até ser situação de um flagrante delito, não sabemos o que ocorreu, até porque houve alteração das provas e da cena dos fatos e uma desobediência. A ordem legalmente dada pelo delegado não foi cumprida”, analisou, criticando também o fato da dupla ter socorrido o homem, alterando a cena do crime, caso ele venha a falecer. “Deve ser verificado. Será que realmente foi resistência? Não sabemos”, complementou.
Raquel argumentou que os crimes cometidos pelas polícias contra a vida de civis são julgados pelo Tribunal de Justiça comum, e não a Justiça Militar, o que impossibilita que militares investiguem estes casos. “Temos ainda a usurpação de função pública, prevaricação. O que espanta são os peritos, que são policiais civis, terem atendido uma requisição dos patrulheiros. A função da PM é patrulhamento ostensivo, de forma alguma é investigar. Em lugar algum está escrito que PM pode investigar crimes” explicou.
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